Justiça mantém justa causa de funcionária que furtou itens de supermercado
A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa aplicada a uma funcionária de um supermercado após ela deixar o estabelecimento com produtos não registrados. A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Climaco Heineck, da Vara do Trabalho da cidade, e posteriormente mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). De acordo com o processo, a ex-empregada participava de um esquema simples e frequente: passava itens no caixa sem registrá-los ou registrava quantidade inferior à adquirida. O supermercado comprovou as irregularidades por meio de notas fiscais e imagens de câmeras internas, que mostraram a trabalhadora e uma colega retirando mercadorias sem o devido pagamento. As gravações indicam que, na mesma noite, três funcionárias passaram pelo mesmo caixa, aparentemente operado por uma colega, e saíram com produtos parcialmente registrados. Entre os itens omitidos estavam um frasco de shampoo, caixa de leite, desodorante e pacotes de biscoito. A funcionária demitida afirmou que tudo ocorreu por engano e negou intenção de furtar. Disse ter utilizado o caixa da colega porque o supermercado estava prestes a fechar e alegou não ter conferido se todos os produtos foram registrados. Também apontou a possibilidade de outra funcionária ser responsável pela falha. O juiz, porém, entendeu que, ainda que a operadora de caixa tivesse maior responsabilidade, isso não eliminava a participação da ex-empregada, que conhecia o funcionamento do setor e se beneficiou da irregularidade. A defesa alegou que ela já havia sido advertida anteriormente por erro no registro de mercadorias e que não poderia ser punida duas vezes pelo mesmo motivo. A tese foi rejeitada: a advertência tratava de falha no atendimento a clientes, enquanto a justa causa se referia ao ato de levar produtos sem pagar. Para o magistrado, o episódio foi suficiente para romper a confiança necessária na relação de trabalho. Ele destacou que, mesmo ocorrido apenas uma vez, o comportamento foi considerado grave. A ex-funcionária recorreu, mas o TRT-MG manteve a decisão. O processo já está encerrado em Sabará. Da redação com informações de O Tempo
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