Carteiro com dependência alcoólica deve ser reintegrado pelos Correios, decide Justiça Trabalhista

Um carteiro de Igaratinga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, demitido há sete anos por faltas injustificadas devido à dependência alcoólica, deverá ser reintegrado ao cargo. A Justiça do Trabalho anulou, em segunda instância, a demissão por justa causa, reconhecendo que o alcoolismo é uma doença e não um desvio de conduta. O caso foi divulgado nesta terça-feira (17 de setembro).
Conforme o processo, o trabalhador havia sido internado diversas vezes em instituições psiquiátricas para tratar o alcoolismo, com o conhecimento e apoio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Mesmo com esses tratamentos, ele não conseguiu superar a doença e acumulou mais de 200 faltas no trabalho. Em 2017, após 13 anos de serviço, a empresa o demitiu por justa causa, alegando que as faltas não haviam sido justificadas.
Na ação, o carteiro afirmou que, ao invés de ser dispensado, a empresa deveria tê-lo encaminhado ao INSS para receber benefícios previdenciários ou aposentadoria por invalidez, devido à sua condição de saúde.
Os Correios defenderam ter oferecido suporte ao empregado, incluindo sua participação em um programa interno de reabilitação para dependentes de álcool e drogas, que se estendeu de 2008 a 2016. No entanto, a empresa destacou que o trabalhador não conseguiu justificar suas ausências durante o processo administrativo que resultou na sua demissão.A Justiça entendeu que o carteiro estava inapto para o trabalho no momento da demissão. Um laudo pericial comprovou que o alcoolismo foi o principal fator para as faltas e que ele não deveria ter sido penalizado com a dispensa.
Alcoolismo é reconhecido como doença
A decisão de reintegrar o funcionário foi mantida em todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho, que reforçou o entendimento de que o alcoolismo crônico é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como uma doença que afeta o discernimento e o comportamento do indivíduo.
Para o TST, trabalhadores que sofrem de transtornos mentais ou comportamentais ligados ao uso de álcool e outras substâncias não podem ser demitidos por justa causa. Fonte: O TEMPO

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