CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CONDOMÍNIO MERCADO DE ITAÚNA

Senhores Condôminos,

Nos termos dos artigos 1.350 e seguintes do Código Civil e da Convenção de Condomínio, os condôminos signatários, detentores de mais de ¼ (um quarto) das frações ideais, convocam todos os proprietários regularmente inscritos junto ao Cartório de Imóveis de Itaúna para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 19 de novembro de 2025, às 18h em primeira convocação, com a presença mínima de condôminos representando metade das frações ideais, e às 18h30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
Local: AUDITORIO DO EDIFICIO CDE – Centro de Desenvolvimento Econômico de Itaúna, Rua Capitão Vicente, 129, Centro, Itaúna/MG.

ORDEM DO DIA

  1. Discussão e aprovação de proposta de atualização da Convenção de Condomínio (datada de 19/01/1961), para adequação à legislação vigente e regularização do registro imobiliário;
  2. Eleição de síndico e subsíndico, com mandato conforme previsto na Convenção ou conforme deliberado em assembleia;
  3. Instituição da taxa condominial mensal, destinada à manutenção das áreas comuns e às despesas administrativas e fiscais;
  4. Deliberação sobre chamada de capital extraordinária, para execução de obras emergenciais e regularizações cartorárias;
  5. Reembolso das despesas realizadas pelos condôminos convocantes relativas à elaboração e aprovação de projeto arquitetônico junto a Prefeitura, multas municipais, convocação e à obtenção de documentos, etc;
  6. Assuntos gerais, restritos aos temas acima.
    ORIENTAÇÕES AOS CONDÔMINOS PROPRIETÁRIOS
  7. Documentação obrigatória: até 03 (três) dias antes da assembleia, cada condômino/proprietário deverá enviar matrícula atualizada de sua unidade (emitida há no máximo 30 dias) para comprovar a titularidade e o direito de voto.
    O documento deve ser enviado para o e-mail: silmaravidaladv77@gmail.com.
    Informar também o nome completo e RG do participante.
  8. Condições para voto: apenas poderão votar e ser votados os condôminos que apresentarem a matrícula atualizada em seu nome.
  9. Representação: o condômino que não puder comparecer poderá ser representado por um único procurador, mediante procuração com firma reconhecida, encaminhada para o email: silmaravidaladv77@gmail.com. Junto com a matrícula da sua unidade até 3 dias antes da Assembléia.
  10. Pauta fechada: não serão discutidos assuntos fora da ordem do dia.

Itaúna, 6 de novembro de 2025

Marcos Roberto Dias – Representado pela advogada Dra. Silmara Nogueira Vidal Campomizzi