Um incêndio em uma área de mata foi registrado por volta de 12:00 desta quarta-feira (19), na estrada de acesso ao aterro sanitário, em Itaúna.
Imagens enviadas à redação do Itaúna Alerta mostram as chamas se espalhando rapidamente pela vegetação seca. O período de estiagem aumenta o risco de incêndios e favorece a propagação do fogo.
A população deve evitar qualquer tipo de queimada, principalmente em áreas próximas a matas, terrenos e rodovias. Além dos riscos para o meio ambiente e para a segurança, provocar incêndio em vegetação pode configurar crime ambiental.
O artigo 41 da Lei Federal nº 9.605/1998, com redação atualizada pela Lei nº 14.944/2024, estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação. Em caso de incêndio culposo, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Em Minas Gerais, provocar incêndio em florestas e demais formas de vegetação também é classificado como infração ambiental gravíssima, sujeita a multa calculada conforme a área atingida e o tipo de vegetação.
A orientação é não colocar fogo em lixo, folhas, terrenos ou áreas de vegetação e acionar o Corpo de Bombeiros pelo número 193
Por Fábio Melo

