Condomínio deve indenizar moradora que teve o pet atacado por cão de rua

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização a uma moradora cujo cão foi atacado por um cachorro de rua dentro das áreas comuns do prédio.

O caso aconteceu em um condomínio de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O animal sofreu ferimentos graves, passou por cirurgias e tratamentos veterinários, mas morreu meses depois. A moradora afirmou que o cão agressor era mantido e alimentado por moradores e pela então síndica, apesar de já apresentar comportamento agressivo.

Na Justiça, ela pediu R$ 8.534,06 por danos materiais, referentes às despesas com veterinário e medicamentos, além de R$ 20 mil por danos morais.

Em primeira instância, o condomínio foi considerado negligente por permitir a permanência habitual do animal nas dependências do prédio. A Justiça, porém, também reconheceu que a moradora contribuiu para o ocorrido, já que o regimento interno determinava que animais domésticos fossem conduzidos com guia curta ou no colo nas áreas de lazer.

Com isso, a responsabilidade foi dividida em 70% para o condomínio e 30% para a moradora. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 5.973,84, além de R$ 5 mil por danos morais.

O condomínio recorreu, alegando que o cachorro era um animal de rua, que não havia vínculo com o prédio e que o zelador costumava retirar animais do local. Também argumentou falta de recursos para instalar telas de proteção.

A relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, entendeu que não houve uma entrada ocasional e imprevisível do animal. Segundo ela, as provas mostraram que o cachorro permanecia no local, era alimentado e já havia tentado atacar outros animais.

Para o TJMG, o condomínio deveria ter adotado medidas para controlar um risco que já era conhecido, inclusive acionando os órgãos públicos responsáveis. A decisão manteve a divisão de responsabilidades e a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Por Fábio Melo com informações do TJMG