A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso ocorreu em 2013, em Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A consumidora comprou o produto para a filha, registrou boletim de ocorrência, fotografou o iogurte e apresentou a nota fiscal. Um laudo da Polícia Civil confirmou a presença de um réptil no interior da embalagem.
A empresa recorreu, alegando que o processo de fabricação impediria esse tipo de contaminação e contestando as provas apresentadas. No entanto, o TJMG entendeu que o produto estava impróprio para consumo e reforçou que a responsabilidade do fabricante é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Ao manter a sentença, os desembargadores consideraram que a situação ultrapassa um simples aborrecimento, atingindo direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade.
Por Fábio Melo com informações do TJMG
