Uma mulher foi condenada a 2 anos e 9 meses de prisão por matar a própria filha logo após o parto e jogar o corpo em uma caçamba. O julgamento, foi presidido pela juíza Fabiana Cardoso Gomes.
O Conselho de Sentença, formado por 5 homens e 2 mulheres, considerou a ré culpada pelo crime de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal (CP).
O infanticídio, segundo o CP, ocorre quando uma mulher mata o próprio filho durante o parto ou logo em seguida, sob a influência do puerpério. A pena para esse crime é de detenção de 2 a 6 anos.
A defesa afirmou que a ré, já na primeira gravidez, sentiu uma tristeza profunda, mas não compreendeu o que estava acontecendo. Sem compartilhar seus sentimentos com ninguém, seguiu com a gestação.
Na segunda gravidez, segundo o relato da ré, ela experimentou a mesma sensação, descrevendo “uma loucura na minha cabeça”. Alegou que nunca teve a intenção de matar a bebê e que não tomou remédios para provocar um aborto.
O crime ocorreu em Belo Horizonte.
Da redação com informações do TJMG