Siderúrgica é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a trabalhador apelidado de “calopsita manca”

A Justiça do Trabalho determinou que uma siderúrgica indenize um trabalhador em R$ 50 mil por danos morais devido a assédio moral que contribuiu para o desenvolvimento de transtornos de ansiedade e depressão. A decisão, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), foi proferida em sessão virtual realizada em 12 de agosto.

O trabalhador sofreu um acidente de moto em 2010, que resultou em uma grave fratura e sequelas permanentes na perna direita, incluindo encurtamento e dificuldade de locomoção. No ambiente de trabalho, ele era alvo de humilhações constantes, recebendo apelidos pejorativos como “Calopsita Manca” e sendo ridicularizado por colegas e pelo chefe. O comportamento abusivo foi relatado à empresa e, embora tenha cessado temporariamente, continuou posteriormente, inclusive em grupos de mensagens.
A perícia médica concluiu que o trabalhador apresentava transtorno misto de ansiedade e depressão agravado pelas condições de trabalho, embora não incapacitante. O juiz de primeira instância negou o pedido de indenização, mas a desembargadora relatora Adriana Goulart de Sena Orsini, ao julgar o recurso, reconheceu o nexo de causalidade entre o assédio moral e os danos psicológicos.

A magistrada destacou que a conduta da empresa violou o dever de cuidado com a segurança e saúde do empregado. Apesar de ter oferecido acompanhamento psicológico, a medida foi considerada tardia e insuficiente. Segundo a decisão, o assédio moral, somado à discriminação por conta da deficiência física, caracterizou ato ilícito por parte da empregadora.

A indenização foi fixada em R$ 30 mil pelos danos causados pela doença ocupacional e R$ 20 mil pelo assédio moral. A relatora enfatizou que a reparação tem função pedagógica, visando coibir a repetição de condutas semelhantes, além de aliviar o sofrimento da vítima, sem configurar enriquecimento.


Fonte: Sucesso
Foto: Sucesso

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