Carne, arroz e feijão: quais alimentos podem ficar mais baratos se tiverem imposto zerado ou reduzido na reforma tributária

proposta de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no último 10 deixa alimentos de 20 categorias isentos de imposto. E, para outras 15, a alíquota teria um desconto de 60%.

O texto seguiu para análise do Senado. Ainda que seja aceito sem modificações e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o novo modelo tributário só entra em vigor por completo em 2033.

Mas quanto podem diminuir os preços dos alimentos? Economistas entrevistados pelo g1 entendem que é difícil calcular esse impacto. Isso porque reduzir ou tirar o imposto sobre consumo não necessariamente terá reflexo no preço final desses produtos.

A principal razão é que o valor com que eles são comercializados não é formado apenas pelos tributos, mas também por outros custos de produção e da empresa. E mais fatores pesam no preço para o consumidor, como a oferta e a demanda.

Outro ponto que complica o cálculo antecipado é que não existe uma padronização atual da porcentagem de impostos sobre alimentação. Consultados pelo g1, o Ministério da Fazenda e o Banco Mundial da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmaram não ter um levantamento destes valores.

Um levantamento independente do Impostômetro reúne a totalidade de tarifas de alguns alimentos considerando os âmbitos federal, municipal e estadual. Com base nele, veja abaixo a carga tributária dos produtos contemplados na proposta que vai para análise do Senado.


Impostos que serão distribuídos

O Impostômetro é uma parceria da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Sul (Fecomércio RS) e do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Hoje em dia, produtos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Já a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, pode variar de acordo com a localidade.

Segundo as bases da reforma tributária, aprovadas em 2023, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo).

O que os parlamentares discutem agora, no caso dos alimentos, é quais vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais poderão ter um desconto de 60% no imposto. Na proposta aprovada pela Câmara, por exemplo, as carnes vermelhas foram incluídas na cesta.


Quais alimentos poderão ter menos impostos?

A reforma tributária estabelece uma cesta básica nacional, com alimentos que terão isenção dos novos impostos. Veja a lista que consta da proposta aprovada na Câmara:

  1. Carne vermelha;
  2. Arroz;
  3. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  4. Manteiga;
  5. Margarina;
  6. Feijões;
  7. Raízes e tubérculos;
  8. Cocos;
  9. Café;
  10. Óleo de soja;
  11. Farinha de mandioca;
  12. Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  13. Farinha de trigo;
  14. Aveia;
  15. Açúcar;
  16. Massas alimentícias;
  17. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  18. Ovos;
  19. Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  20. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Há ainda a lista de produtos que, apesar de não terem o imposto zerado, terão um desconto de 60%.

Nele, a alíquota para esses alimentos é estimada em 26,5%. Considerando o benefício, esses itens ficariam taxados em 10,6%.

Confira abaixo quais as 15 categorias que seriam beneficiadas, segundo o texto que ainda precisa ser aprovado no Senado:

  1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  2. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  5. Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  6. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  7. Mel natural;
  8. Mate;
  9. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  10. Tapioca e seus sucedâneos;
  11. Massas alimentícias;
  12. Sal de mesa iodado;
  13. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  14. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  15. Óleos de milho, aveia, farinhas.


    Fonte: G1 Centro Oeste
    Foto:G1 Centro Oeste
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