Uma atendente que foi “orientada” pela gerente a prender os cabelos de estilo black power “numa redinha para não assustar os clientes”, deve receber R$ 5 mil em indenização. O fato ocorreu em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Para os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, a trabalhadora foi vítima de conduta discriminatória, de cunho racista, que lhe gerou danos morais.
Segundo a testemunha, o RH teve conhecimento do ocorrido, após comunicação feita pelos farmacêuticos no canal da empresa denominado “conversa ética”, mas a gerente não se retratou.
Contudo, as mesmas relataram que a atitude discriminatória não se repetiu, mesmo quando a atendente foi trabalhar de cabelo solto ou de trança. Com isso, a relatora descartou o crime de assédio moral.
De acordo com a relatora do processo, pouco importa, que o uso de cabelos presos fosse uma regra na empresa, uma vez que não foi esse o motivo apresentado à autora, mas a degradante alegação de que ela iria ‘assustar’ os clientes, caso permanecesse com os cabelos soltos no estilo ‘black power’. Tal alegação, segundo ela, além de ofensiva e discriminatória, tem cunho nitidamente racista.
Sendo assim, conforme a relatora, ficou provado o comentário ofensivo feito pela gerente e a loja é responsável pela reparação. A empresa recorreu para reduzir a indenização, mas o pedido não foi atendido. O processo foi arquivado.
Fonte: Sucesso
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