Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente já podem ser multados à partir desta quarta-feira (01). O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano, terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.
Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que esses condutores deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.
Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores que se enquadram nessas condições ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.
Caso esses motoristas não façam o teste, podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir deste 1º de maio.
A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH.
Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito.
Fonte: Sucesso
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