Imposto de renda: prazo começa nesta sexta; saiba como fazer

Começa nesta sexta-feira (15), o período para envio das declarações do Imposto de Renda 2024. O prazo para entrega vai de 15 de março até o dia 31 de maio, neste ano. A novidade, é um novo programa para o preenchimento, com diversos recursos para contas ouro ou prata no Portal Gov.br. O programa está liberado para download desde o dia 12.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, explicou que a principal novidade neste ano é o aumento da faixa de isenção. Com isso, quem ganha até R$ 2.824 não é obrigado a declarar. E fiquem atentos! Pois o contribuinte que é obrigado a declarar e perder o prazo, vai precisar pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Nesta sexta-feira (15), também está liberado o aplicativo Meu Imposto de Renda para tablet ou celular, para declarar o IR 2024, assim como a possibilidade de fazer a declaração online, pelo portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal. Fiquem atentos aos links falsos e sites suspeitos. A declaração é feita apenas no site oficial da Receita Federal.

Vale lembrar, que a melhor opção para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, que já está disponível. Os contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.

Mas afinal, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Devem declarar o Imposto de Renda quem:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado

– Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto

– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022)

– Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023

– Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

– É titular de trust no exterior;
– Deseja atualizar bens no exterior.

Como funciona a declaração Pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida, é outra novidade para 2024 com a ampliação da disponibilidade, agora acessível para 75% dos declarantes. Contribuintes que declararem o IR usando o modelo, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.

Esse recurso, reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, além de agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda – online – ou em aplicativo para iOS ou Android. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.

As informações que vêm prontas na declaração pré-preenchida são:

– Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
– Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
– Carnê-leão web;
– Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
– Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2023, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
– Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;
– Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
– Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2023, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2022;
– Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para não correrem duplicidade no lançamento;
– Valor das restituições recebidas em 2023.

Fonte: Veja
Foto: Internet

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