Comemorado anualmente em 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor é uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro, ficando atrás somente da Black Friday para lojas de e-commerce. Mas você sabe a origem da data?
Em meio a tantas ofertas, é comum pensar que o Dia do Consumidor foi uma data criada pelo próprio varejo, para incentivar vendas e movimentar o mercado. Mas a história tem outro ponto importante: o código de defesa do consumidor.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Entretanto, a iniciativa é ainda mais antiga, dos anos 1960, quando o então presidente dos EUA, John Kennedy, fez um discurso salientando os direitos dos consumidores, como o direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido, etc. Após o discurso, com as mudanças ocorridas pela industrialização, vários países começaram a voltar sua atenção para a importância da proteção ao consumidor.
No Brasil, o movimento em defesa do consumidor se deu principalmente devido às crises econômicas e sociais da década de 60 e 70. Oficialmente, foi aprovada a Lei Delegada nº 4, de 1962, a primeira a ‘assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo’. Surgiram, então, os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), em 1976, a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon São Paulo).
Já no final da década de 1980, todas essas instituições pressionaram o Congresso Constituinte para inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. A proposta foi aceita, constando no inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 que ‘o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor’.
A partir de então, foi sancionada em 1990 a Lei n. 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsável por regular todas as relações de consumo com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo. Um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado, garantindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Fonte: Sucesso
Foto: Ilustrativa