Conheça os direitos do consumidor em casos de trocar ou devolver o presente de Natal

Após a tradicional troca de presentes no Natal, muitas pessoas começam a semana na correria pela troca ou até mesmo devolução de presentes que não serviram ou que tiveram algum problema. Mas o consumidor sabe quais são os seus direitos no momento da compra, seja em lojas físicas ou pela internet?

Após a compra, o consumidor tem um prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria para manifestar o arrependimento. Caso ele não consiga resolver qualquer problema relacionado às compras de Natal, ele pode abrir um chamado no site consumidor.gov.br ou procurar o Procon responsável.

Em Itaúna, o Procon pode ser acionado pelos canais como telefone (37)3249-9201 ou e-mail: procon@itauna.mg.gov.br ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica localizado na Rua Péricles Gomide, 166, 2º andar, Centro, 35680-022, Itaúna, MG (mesmo local do SINE)

Para quem se atrasou na compra do presente, é importante a atenção ao preço do produto, principalmente nas compras on-line, para fugir dos golpes. No momento do pagamento, caso a opção tenha sido pelas compras parceladas, verificar se o valor é o mesmo da promoção anunciada, além dos custos do frete.

E o mais importante: guarde todas as informações da compra, principalmente daquelas feitas pela internet.

Fonte: Sucesso

Foto: Ilustrativa/FreePik

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